O Julgamento
E enfim, lá começou o julgamento. Entra o Padrinho, de óculos escuros e riso nervoso (estará com medo?) sempre acompanhado pela Trupe caninamente fiel, como que a mostrar que connosco ninguém sem mete. Nem juizes, nem procuradores, ninguém.
Primeira nota de escândalo: confirma que o árbitro esteve em sua casa, no dia anterior ao jogo. Coisa normal por estas bandas, os presidentes de clubes receberem árbitros de futebol.
Segunda confissão implicita: o individuo dirigiu-se lá porque tinha problemas (que não pôde contar sem a autorização do visado, porquanto diriam respeito a coisas demasiado pessoais) e confiava no presidente para os resolver. Para justificar que não lhe deu dinheiro, PC assume que o árbitro foi lá porque ele "resolve os problemas". E eu, que adoro cinema, lembrei-me da famosa cena do "PadrinhoI", em que Don Corleone recebia as pessoas em casa, para também lhes resolver os problemas que os atormentavam. Não há ficção como a realidade na cidade de Palermo, digo, no Porto.
Terceira vergonha: a testemunha (muito pouco) abonatória, senhor conselheiro António Mortágua, afirma que "500 contos (o valor constante do envelope) só se fosse para o aquecimento". Para a insigne testemunha, este dinheiro era insuficiente para comprar árbitros pois praticavam-se valores muito superiores à época. E ficam as perguntas que eu não fiz porque não estava lá: Mas como é que V.Exa sabe disso? Que conhecimentos possui de negociatas com árbitros? Acha 500 contos um presentinho insignificante? Não vê problemas no facto de um árbitro receber esta quantia do seu "abonado"?
Refira-se que esta testemunha é a que celebrizou a frase "Manda quem pode obedece quem tem juízo" e que emprestou a sua casa de férias para esconder o Padrinho quando este regressou do exilio em Espanha. Ele bem teve juizo e obedeceu, correu-lhe foi mal.
Quarto nojo: o co-arguido António Araújo, homem de mão do Padrinho (um é o que mata, outro é o que manda matar), não consegue recordar-se acerca de quem queria dizer quando afirmou que alguém seria o "engenheiro-chefe", o "chefe-de-caixa", entre outros nomes giros e mafiosos. Estranhos lapsos de memória tem estes capangas.
Hilariante, no mínimo, e a merecer ser revisitado no futuro.
Duque de Espadas
Ps: relativamente ao último post, encontra-se mal explicado. Na verdade, o despacho do MP apenas aborda a questão criminal, aliás, como não podia deixar de ser. Entende o magistrado que a conduta em causa não consubstancia um crime. O parecer do prof. Freitas do Amaral vai muito mais longe (ou não tivesse mais de 100paginas) e afirma a ilegalidade da decisão do ponto de vista administrativo, o que o MP não pode questionar pois tratam-se de matérias que não lhe dizem respeito e para as quais não possui competência.
1 comentário:
eu referi "negando assim a tese de existência de crime de abuso de poder" e não me referi a qualquer procedimento administrativo.
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