quinta-feira, março 25, 2010

É só rir

1º Obrigatoriedade de stewards

O joker a procurar normas juridicas parece os inspectores da PJ a perseguir os vestigios de Maddie. Pois, para que não haja duvidas, aqui vai:
2.º ponto da Portaria n.º 1522-C/2002 de 20 de Dezembro:"Nas competições profissionais de futebol que decorram em recintos desportivos com lotação igual ou superior a 25 000 espectadores e cujas instalações obedeçam ao Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Estádios, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 10/2001, de 7 de Junho, é obrigatório o recurso a assistentes de recinto desportivo." Ainda de acordo com a Portaria anteriormente referida, "prevê-se, agora, a possibilidade de a realização de espectáculos em recintos desportivos depender do cumprimento da obrigação de adopção de um sistema de segurança privada que inclua vigilantes tecnicamente habilitados, designados por assistentes de recinto desportivo."
Há de facto um critério diferenciador: mais de 25 000 pessoas a assistir. O que no caso do Benfica, é uma casa ridicula e, no jogo em concreto, estavam mais do dobro...

2º Ponto
Legitimação do campeonato

Como? Terei lido bem? Será que adeptos de clubes condenados por corrupção falaram mesmo nisto? Só posso ter lido mal. Por via das duvidas, deixo um link interessante:http://www.youtube.com/watch?v=WL8BCAUspp0 (Depois ha mais, uns atras dos outros, parece que nascem)

3º "Benfica... mentor de toda esta orquestração para justificar mais tarde a atitude persecutória do Sr. Ricardo Costa"

Mas isto é baseado em quê? Há alguma escuta que justifique isso? Solicito ao Ás de Ouros que me indique o link pois adoro ouvir inconfidências.

4º O acordão do CJ

«só resta a possibilidade» de os enquadrar na categoria de público.
O próprio organismo admite também que a decisão não é «satisfatória»: «Não é muito líquido ou satisfatório o enquadramento". Não é muito liquido? Não é nada liquido! Nem liquido, nem satisfatório, nem lógica. Na verdade, agora sabemos que estes individuos, pagos e obrigatórios, não são mais do que público...
Com tantas duvidas, porquê que esta decisão há-de ser melhor que a do CD? E já agora, sempre que um tribunal superior toma uma decisão diferente do inferior cai o sistema?

Termino, com um texto do jornalista Nuno Farinha, que demonstra bem o ridiculo deste caso:

Ora, num Estrela da Amadora-FC Porto realizado a 28 de Fevereiro de 1997, Fernando Mendes agrediu um bombeiro de serviço no Estádio José Gomes. A agressão do defesa dos dragões ficou provada e a Liga puniu o jogador com três meses de suspensão e 310 mil escudos de multa ao abrigo da mesma norma pela qual este ano foram sancionados Hulk e Sapunaru(art. 115º do Regulamento Disciplinar). A questão é que, no caso de Fernando Mendes, a CD decidiu a...3 de Abril de 1998: 13 meses depois. A recuperação deste episódio será, por si só, o maior elogio que é possível fazer ao desempenho de Ricardo Costa. Mais: um processo que demorou 13 meses a concluir resultou, então, num acórdão com sete páginas, contra as cento e vinte e duas no caso mais recente, tratado-relembre-se-em menos de dois meses e com férias natalícias no meio.Por fim: o bombeiro da Amadora (Joaquim Grilo) foi considerado "interveniente do jogo com direito a acesso e permanência no recinto desportivo" e o tal artigo-115.º-que serviu para castigar Fernando Mendes nasceu num tempo em que o presidente da comissão Executiva da Liga era o José Guilherme de Aguiar. E como pode agora um Steward (que, por força da lei, passou a ser obrigatório nos estádios) ser visto de forma diferente?

Duque de Espadas

Ps: Comentário que ouvi após a goleada da taça da liga: "eles nem com o plantel todo em campo ao mesmo tempo davam luta..."

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